:: ‘irregularidade’
PM APREENDE QUADRICICLO EM PRAIA DE ILHÉUS
Do Agravo
Na tarde do domingo (04), um veículo de quatro rodas (quadriciclo) foi removido para o pátio da Ciretran, bem como extraído Auto de Infração de Trânsito, após policiais verificarem a realização de manobras como “cavalo de pau” e “empinamento”, colocando em risco banhistas e pedestres da região de Ponta da Tulha, litoral norte de Ilhéus.
Ao ser abordado pela equipe, o condutor evadiu do local com o veículo, arrancando bruscamente. Após ser alcançado, o homem foi conduzido à 7ª COORPIN, detido por Desobediência e Direção Perigosa.
Na oportunidade o TEN PM Hugo, coordenador da Operação Verão no Litoral Norte, orienta aos frequentadores, que a Resolução 573/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu requisitos de circulação e segurança dos veículos automotores denominados quadriciclos. Na norma, todos os quadriciclos devem ser registrados e licenciados para poderem circular pelas vias públicas brasileiras.
Além disso, os veículos devem ser emplacados na traseira, assim como as motocicletas, e os condutores precisam ser habilitados na categoria “B”. Ainda de acordo com a Resolução, é obrigatório o uso de capacete e viseira por condutor e passageiros e é proibido o transporte de crianças menores de 7 anos. E também, a circulação dos quadriciclos é proibida em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
PREFEITO NOMEIA COMISSIONADO JÁ NOMEADO NA CÂMARA
No último dia 8 de fevereiro, denunciamos aqui o acúmulo de cargo por parte do fotógrafo oficial do prefeito de Ilhéus Mário Alexandre. À época, Clodoaldo Ribeiro estava nomeado para cargo em comissão tanto na Câmara quanto na prefeitura. Um dia após a denúncia o fotógrafo foi exonerado do legislativo (lembre aqui).
Três meses após esse fato, prefeitura e Câmara voltam a a flertar com o erro. Nomeado desde janeiro no gabinete do vereador e Ivo Evangelista (PRB), o assessor Diego Danton é chefe do setor de liquidação da Secretaria da Fazenda de Ilhéus desde o último dia 12.
O acúmulo de funções comissionadas é proibido, já que esse tipo de cargo exige disponibilidade de trabalho em tempo integral.
Caso o fato seja apurado pelo Ministério Público, o funcionário pode ter de devolver salários e a punição pode chegar também aos gestores dos dois poderes.
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